(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6674 de 25/03/1982)
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 43, parágrafo 1°. e 44, letra "c", da Lei n". 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), e tendo em vista o que consta do processo n°. 19.761/75,
DECRETA:
Art. 1°. - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, que assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.
Art. 2°. — O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°. do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3°. _ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos "N" n°. 425, de 14 de julho de 1965 e n°. 1.614, de 18 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 20 de fevereiro de 1976.
88° da República e 16° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ GERALDO MACIEL
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção Único de 25/02/1976 p. 1, col. 1